663807
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Recife-PE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Recife-PE
“A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos” faz parte do Art. 70 - A incluído pela Lei Nº 13.010, de 2014 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), de modo que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” deverão atuar, de forma articulada, na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo, entre essas outras ações, EXCETO:
![enunciado 2004103-1](/images/concursos/f/d/5/fd5dea23-4cb7-9715-8a03-2357c2278b80.png)
(http://cdhfoz.blogspot.com.br/2014/03/nao-desvie-o-olhar.html)