As regras gerais do Código Penal, nos termos de seu art. 12,
aplicam-se, apenas, aos fatos incriminados no Código Penal ou leis especiais que assim expressamente prevejam.
aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
não se aplicam a fatos incriminados por lei especial se a vigência do Código for posterior à da Lei.
não se aplicam a fatos incriminados por lei especial se a vigência do Código for anterior à da Lei.
tem primazia sobre as regras de lei especial, quando esta dispuser de modo diverso.
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