A Constituição Federal/1988 prevê que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes próprios de autoridades judiciais. Em relação a esses poderes, o STF entende que as referidas comissões NÃO podem:
A Constituição Federal/1988 prevê que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes próprios de autoridades judiciais. Em relação a esses poderes, o STF entende que as referidas comissões NÃO podem: