Compete privativamente ao presidente da Câmara de Nova Iguaçu,
determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, apenas ao início dos trabalhos, a verificação de presença.
deferir, por requerimento do autor, a retirada de proposição incluída na Ordem do Dia.
dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores que forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores.
declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores.
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