Ação Civil Pública é intentada por entidade de classe — Ordem dos Advogados do BrasiI/Seccional do Paraná — com o intuito de proteger e impedir a demolição de determinado prédio da Cidade “X”, por se tratar de patrimônio histórico-cultural. O juiz prolata sentença de improcedência e julga extinto o processo com resolução do mérito. Neste caso, é possível a propositura de nova ação civil pública pela mesma entidade de classe em defesa do aludido interesse difuso?