No que se refere ao Juizado Especial Criminal (Lei n. 9.099/1995), julgue os itens a seguir:
I - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa;
II - O processo perante o Juizado Especial orientar-se a pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade;
III - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal;
IV - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.