384093
Ano: 2012
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FDC
Orgão: Pref. Belo Horizonte-MG
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FDC
Orgão: Pref. Belo Horizonte-MG
De acordo com as normas legais, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado e enviado pelo prefeito à Câmara Municipal, poderá ser alterado por emendas apresentadas pelos vereadores e aprovadas, posteriormente, no plenário da Casa Legislativa. Entretanto, a aprovação dessas emendas está condicionada à seguinte situação:
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