De acordo com o decreto presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, as Comissões Intergestores pactuarão a organização, o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I - A CIT, no âmbito do Estado, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
II - A CIB, no âmbito da União, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
III - A Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
A assertiva CORRETA:
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