Pode-se classificar os pressupostos da intervenção federal
nos estados em pressupostos de fundo, entre os quais estão
os riscos à segurança do Estado, ao equilíbrio federativo, às
finanças estaduais e à estabilidade da ordem constitucional,
e em pressupostos formais, que seriam o modo de efetivação
da intervenção, seus limites e requisitos.