- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Federal Complementar nº 101/2000 conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida. No caso da Câmara Municipal dos Vereadores de Guaratuba o percentual máximo da Receita Corrente Líquida do Município que pode ser utilizado para gastos com pessoal será de: