No Direito Civil, é correto afirmar que o dano moral:
É autônomo em relação ao dano material.
Somente ocorre em relação a pessoas naturais.
Não pode ser postulado judicialmente em cumulação com o dano estético oriundo do mesmo fato.
Possui critério de indenização tarifado.
Não pode ser reconhecido na forma in re ipsa.
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