- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Um determinado município, no exercício financeiro de 2011, ultrapassou o limite imposto pela LRF, quanto ao gasto total com pessoal. O município, nessa condição, fica obrigado a eliminar a parcela excedente, dentro de prazos estabelecidos na própria LRF. No entanto, caso o ente não reduza o excedente no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o município sofrerá sanções determinadas na LRF. Dentre essas sanções, não está incluída a seguinte:
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