Disciplina: Direito Tributário
Banca: Fundação La Salle
Orgão: Pref. São Leopoldo-RS
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Assim, a lei define que para os efeitos de incidência deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos seguintes itens:
I - Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
II - Abastecimento de água.
III - Sistema de esgotos sanitários.
IV - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
V - Coleta seletiva de lixo.
VI - Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilometro do imóvel considerado.
VII - Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 1 (um) quilômetro do imóvel considerado.
Assinale a alternativa que compreende quais os itens que, nos termos da lei e foi quando cumulados em número mínimo de dois, autorizam a caracterização de uma área como zona urbana: