O Código de Obras e Edificações – COE (Lei Municipal nº 16.642/2017) disciplina, no Município de São Paulo, as regras gerais a serem observadas no projeto, no licenciamento, na execução, na manutenção e na utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites do imóvel, sem prejuízo do disposto na legislação estadual e federal pertinente. Segundo este, entende-se que o “movimento de terra” consiste na modificação do perfil do terreno ou substituição do solo em terrenos alagadiços ou que implique em alteração topográfica superior a: