O empreendedor, antes de iniciar o seu projeto, deverá solicitar ao órgão ambiental competente a emissão da licença ambiental, cujo processo consiste de três fases distintas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O órgão ambiental estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença. Assim, os prazos de validade deverão ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programa e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser: