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3157343 Ano: 2018
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UFG
Orgão: SANEAGO

O empreendedor, antes de iniciar o seu projeto, deverá solicitar ao órgão ambiental competente a emissão da licença ambiental, cujo processo consiste de três fases distintas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O órgão ambiental estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença. Assim, os prazos de validade deverão ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programa e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser:

 

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Analista de Saneamento - Agronomia

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