Magna Concursos
1309762 Ano: 2014
Disciplina: História
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Araras-SP
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No final do seu título I, a Constituição de 1791 declara: “Serão estabelecidas festas nacionais para conservar a recordação da Revolução Francesa”.
Mas cedo aparece a manipulação da memória. Depois do 9 de Termidor se é sensível aos massacres e às exceções do Terror, decidindo-se subtrair à memória coletiva “a multiplicidade das vítimas” e “nas festas comemorativas, a censura irá disputá-la com a memória”. É necessário, aliás, escolher. Apenas três jornadas revolucionárias parecem aos termidoreanos dignas de serem comemoradas: o 14 de julho, o 1º Vindimário, dia do ano republicano que não foi manchado por nenhuma gota de sangue e, com mais hesitação, o 10 de agosto, data da queda da monarquia. Em contrapartida, a comemoração do 21 de janeiro, dia da execução de Luís XVI, não terá êxito: é a “comemoração impossível”.
(Jacques le Goff, História e memória)
O excerto permite a conclusão de que
 

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