As atividades de tratamento de dados pessoais, às quais se refere o art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deverão observar, além da boa-fé, alguns princípios como, por exemplo, a adequação, ou seja, a
As atividades de tratamento de dados pessoais, às quais se refere o art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deverão observar, além da boa-fé, alguns princípios como, por exemplo, a adequação, ou seja, a