No campo assistencial, práticas de auxílio e de caráter emergencial plasmaram a identidade das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, compondo uma relação público-privada presidida pelo princípio da subsidiariedade. A regulação dessas entidades e organizações de assistência social, como proposta pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), demandaram um importante movimento de sua inserção na órbita da política pública, por meio de operações que integram organicamente a prestação estatal e a prestação privada.
Na esfera pública, a formalidade dessa relação ocorre pelo reconhecimento da sua utilidade pública e pelo financiamento na forma de contratos, acordos ou ajustes para prestação dos serviços sociais, seja por delegação ou