Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, trata-se de um crime de tortura, assim como constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, EXCETO: