A Lei n.º 13.675/2018 traz que o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) tem os Municípios como integrantes estratégicos, por intermédio de seus Poderes Executivos. Considerando as guardas municipais, as quais possuem características próprias, objetivos e princípios, bem como limites constitucionais, pode-se afirmar, acerca de sua relação para com o SUSP: