A Resolução nº. 2, de 11 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, em seu Art. 7º , diz que o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em:
A Resolução nº. 2, de 11 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, em seu Art. 7º , diz que o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em: