A gestão democrática das escolas é um princípio importante
e presente em diversos dispositivos normativos da
educação brasileira. Em seu Art.14, a LDB nº 9.394/1996
aborda o tema da gestão democrática do ensino público,
destacando que as Leis dos estados, dos municípios e do
distrito federal deverão observar dois princípios
fundamentais: