No concurso de pessoas, há quatro teorias que explicam o tratamento da acessoriedade na participação. De acordo com a teoria da hiperacessoriedade, para se punir a conduta do partícipe, é preciso que o fato principal seja
I típico.
II antijurídico.
II culpável.
IV punível.
A quantidade de itens certos é igual a
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