Considerado um marco na proteção da infância, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) tem como objetivo:
tratar prioritariamente do menor apenado que não tem proteção legal, mas garantias constitucionais a serem cumpridas em instituições próprias destinadas para esta finalidade.
dar prioridade a meninas e meninos expostos à violência e ao abuso sexual, assuntos que não são tratados em profundidade necessária na Constituição Federal de 1988 e em outras legislações.
zelar pelas relações familiares das crianças e adolescentes, obedecendo às tratativas genéricas mencionadas em várias legislações, inclusive no Código Civil brasileiro.
detalhar as ações previstas no Código Civil brasileiro e que ficaram omissas na Constituição Federal de 1988 e em outras legislações, especialmente na proteção dos menores infratores.
garantir a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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