A Lei n° 9.394/1996, no seu artigo art. 2º estabelece que “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana”, tem como finalidade
A Lei n° 9.394/1996, no seu artigo art. 2º estabelece que “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana”, tem como finalidade