O julgamento dos litígios instaurados no âmbito do processo administrativo fiscal pode ocorrer em duas instâncias. O julgamento em segunda instância compete ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Acerca da competência e do funcionamento do CARF, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O CARF é um órgão colegiado e paritário, integrante da - estrutura do Ministério da Fazenda.
( ) A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) é o órgão revisor do CARF, composto exclusivamente de conselheiros representantes da Fazenda Nacional.
( ) O CARF tem por finalidade julgar recursos de oficio e voluntário, contra decisões proferidas em primeira instância, além de recursos de natureza especial.
As afirmativas são, respectivamente,