Com o Novo Código Civil, o instituto da emancipação pela concessão dos pais
foi mantido, agora contemplando o menor com dezesseis anos completos.
deixou de existir, visto que a maioridade foi atribuída a quem contar dezoito anos completos.
passou a ser regido exclusivamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
não foi modificado, continuando com os mesmos requisitos exigidos pelo Código anterior.
foi atenuado e desburocratizado, tanto que pode ser concedido por instrumento particular.
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