1042918
Ano: 2002
Disciplina: Legislação Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Disciplina: Legislação Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Julgue o item a seguir.
Na ação em que se pleiteia a majoração de pensão alimentícia — fixada em separação consensual, para os filhos menores do casal —, a competência para processá-la e julgá-la não remanesce necessariamente no órgão judicial que homologou o acordo, mas determina-se pelo foro de domicílio ou residência do alimentando, à luz do Código de Processo Civil (CPC).
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