A realização ou conclusão de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo irrecuperável, é justificativa a para prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.
A realização ou conclusão de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo irrecuperável, é justificativa a para prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.