Três pessoas relataram diferentes experiências na solução de conflitos por meios adequados de resolução de disputas:
I. Em um procedimento, um terceiro imparcial atuou em conflito no qual não havia vínculo anterior entre as partes, auxiliando as a chegar a um acordo e podendo, inclusive, sugerir soluções para o litígio.
II. Em outro caso, o terceiro imparcial apenas facilitou o diálogo entre as partes, que já possuíam relacionamento anterior, buscando restabelecer a comunicação sem apresentar propostas de solução.
III. Em situação diversa, as partes submeteram o conflito a um terceiro de sua confiança, que analisou as provas e proferiu decisão obrigatória para as partes, com força de sentença judicial.
Considerando as características descritas e a legislação vigente, os procedimentos mencionados correspondem, respectivamente, a