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Foram encontradas 582 questões.

2573569 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-TO
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Com relação ao positivismo, ao marxismo, ao historicismo e ao direito estatal e extraestatal, assinale a opção correta.

 

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2573568 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-TO
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Acerca da função simbólica do direito, do direito como ideologia, da eficácia do direito e da legitimidade da ordem jurídica, assinale a opção correta.

 

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2573567 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-TO
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Acerca do positivismo jurídico e de seus críticos, assinale a opção correta.

 

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2573566 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-TO
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Acerca das teorias contemporâneas da justiça, assinale a opção correta.

 

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2573565 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-TO
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Considerando a teoria da norma jurídica e a teoria do ordenamento jurídico segundo Norberto Bobbio, assinale a opção correta.

 

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No que tange à justiça restaurativa, avalie as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.

( ) É um processo no qual a vítima, o infrator e/ou outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime participam ativamente e em conjunto na resolução das questões resultantes daquele, com a ajuda de um terceiro imparcial.

( ) A Justiça Restaurativa, na perspectiva da garantia de direitos de adolescentes autores de atos infracionais, utiliza diversas possibilidades metodológicas existentes, analisando e identificando qual a metodologia pertinente a cada situação, configurando-se por meios de um atendimento padronizado, que remete a práticas vindicativas.

( ) É a forma mais eficiente para que a vitima e ofensor tenham voz ativa e participativa no sistema penal, uma vez que ela se baseia em um procedimento de dissensão em face de um conflito objetivo, em que vítima e ofensor, e quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados pela prática criminosa participam coletiva e ativamente, visando à punição do autor do crime, com a intervenção autoritária e heterônoma do Estado.

As afirmativas são, respectivamente,

 

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2326907 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: FGV
Orgão: TJ-PE
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É significativo o debate no meio jurídico acerca dos limites e das possibilidades da utilização de argumentos consequencialistas para fundamentar uma decisão. O pragmatismo jurídico é uma corrente jusfilosófica que, em linhas gerais, sustenta que uma decisão deve ponderar as consequências, seja para buscar efeitos desejados, seja para evitar efeitos indesejados. Como correlatos do consequencialismo, o pragmatismo jurídico apresenta outras duas características: o antifundacionalismo e o contextualismo. Essas duas últimas características podem ser respectivamente entendidas como:

 

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2261456 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: VUNESP
Orgão: ALESP
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A respeito do conceito de justiça, assinale a alternativa correta.

 

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2261450 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: VUNESP
Orgão: ALESP
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No tema do conflito entre normas jurídicas, o princípio da concordância prática

 

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2176652 Ano: 2022
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: TRF-4
Orgão: TRF-4
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Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.

Considerando o debate sobre teorias da justiça:

I – “A adoção irrestrita da Teoria da Relativização da Coisa Julgada, a pretexto de uma suposta correção de rumos da sentença passada em julgado, sob o discurso de que esta não se mostraria, aos olhos da parte sucumbente, a melhor, a mais justa ou a mais correta, em hipotética ofensa a algum valor constitucional, calcado num inescondível subjetivismo, redundaria na desestabilização dos conflitos pacificados pela prestação jurisdicional, a fulminar, por completo, a sua finalidade precípua, revelando-se catalisadora de intensa insegurança jurídica.” (REsp 1782867/MS, DJe 14/08/2019, excerto da ementa)

– A preocupação com o subjetivismo, referida no excerto da ementa acima (REsp 1782867/MS), relaciona-se com o debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o utilitarismo.

II – “Dos regramentos legais (arts. 219 do Código de Processo Civil de 2015, c.c 1.046, § 2º, e 189 da Lei nº 11.101/2005), ressai claro que o Código de Processo Civil, notadamente quanto à forma de contagem em dias úteis, somente se aplicará aos prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 que se revistam da qualidade de processual. (...) Sem olvidar a dificuldade, de ordem prática, de se identificar a natureza de determinado prazo, se material ou processual, cuja determinação não se despoja, ao menos integralmente, de algum grau de subjetivismo, este é o critério legal imposto ao intérprete do qual ele não se pode apartar.“ (REsp 1698283/GO, DJe 24/05/2019, excerto da ementa)

– A menção a “algum grau de subjetivismo”, referida no excerto da ementa acima (REsp 1698283/GO) relaciona-se ao debate, presente na teoria da justiça de John Rawls, sobre o intuicionismo.

III – O Supremo Tribunal Federal rejeitou, diante do regime legal então vigente, a pretensão de excluir do rol dos crimes hediondos as formas simples dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor (HC 81288/SC); para tanto, aduziu, dentre outros fundamentos, a extrema gravidade dos danos decorrentes do estupro, a necessidade de os julgadores conhecerem a realidade das relações de gênero, a dramática subnotificação desses crimes, a vulnerabilidade da mulher no espaço doméstico, os danos atuais e potenciais à saúde sexual e reprodutiva, as gravíssimas sequelas emocionais e os impactos na construção da subjetividade feminina.

– Os fundamentos acima referidos podem ser relacionados às críticas feministas às teorias da justiça que, partindo de premissas atomistas, abstratas e individualistas, mostram-se incapazes de compreender a posição e as necessidades das mulheres.

 

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