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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
J.L.S., 34 anos, masculino, mecânico de autos, não fumante, e sem comorbidades conhecidas. Durante o teste de um motor a gasolina em marcha acelerada, realizado em box sem ventilação adequada, o trabalhador inicia cefaleia frontal progressiva, tontura, visão turva, náuseas, mal-estar, fraqueza e sensação de “aperto no peito”. Colegas relatam que J.L.S. apresentou desorientação. O local tinha cheiro pouco perceptível de gases de escape. O atendimento pré-hospitalar remove o trabalhador do ambiente e institui oxigênio a 100% por máscara de alto fluxo.
Exame físico (chegada ao pronto-socorro):
PA: 138/86 mmHg, FC: 119 bpm, FR: 24 irpm, SatO2: 98%, Temperatura: 36,4°C, Glasgow: 14. Ausculta pulmonar sem estertores; ausculta cardíaca com taquicardia regular, sem sopros. Acianótico.
Hipótese diagnóstica: Intoxicação aguda por Monóxido de Carbono.
Diante do quadro clínico exposto, podemos afirmar que o indicador biológico de exposição excessiva para o monóxido de carbono é:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
O anexo III da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) aborda o controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos. Neste documento, estabelece-se que a organização deve atender às obrigações de periodicidade, condições técnicas e aos parâmetros mínimos definidos para a realização de radiografias de tórax em programas de controle médico em saúde ocupacional de empregados expostos a poeiras minerais, assim como das espirometrias para avaliação da função respiratória também em empregados expostos a poeiras minerais. Podese afirmar que a radiografia de tórax deve seguir os critérios estabelecidos pela(o):
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
Todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais. São considerados sugestivos de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) os casos cujos audiogramas, nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentem limiares auditivos acima de 25 dB e mais elevados do que nas outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os ouvidos. São considerados sugestivos de desencadeamento de PAINPSE os casos em que os limiares auditivos em todas as frequências testadas no exame audiométrico de referência e no sequencial permaneçam menores ou iguais a 25 dB, mas a comparação do audiograma sequencial com o de referência mostra evolução que preencha critérios, sendo um deles a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB. Podemos afirmar que o outro critério para o diagnóstico dos casos sugestivos de desencadeamento de PAINPSE é:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
O anexo I da Norma Regulamentadora nº15 (NR-15) define os limites de tolerância para exposição a ruído contínuo ou intermitente. Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Considera-se ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW), as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, pois sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. Pode-se afirmar que o limite de tolerância para uma máxima exposição diária permissível de 8 horas é de:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
A Norma Regulemantadora nº12 (NR-12) e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, bem como a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas europeias tipo “C” harmonizadas. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que não se localizem em zonas perigosas, possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador, impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental, não acarretem riscos adicionais e dificulte-se a burla. Os componentes de partida, parada, acionamento e controle que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de março de 2012 devem possibilitar a instalação e o funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta NR. Além disso, esses componentes devem operar em extrabaixa tensão de até:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
Considerando o tema da questão anterior, a qual fala sobre a capacitação e treinamento dos trabalhadores das atividades de teleatendimento/telemarketing, pode-se afirmar que o treinamento periódico dos trabalhadores deve ocorrer, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores, a cada:
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Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
Segundo a Norma Regulamentadora nº7 (NR-7), é especificado por quanto tempo o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, exceto nos casos de previsão diversa constante nos anexos desta Norma Regulamentadora (NR). Portanto, pode-se afirmar que este tempo é de:
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Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
Em uma fábrica, trabalhadores estão expostos a níveis elevados de ruído provenientes de máquinas em operação contínua. Esse agente ambiental pertence ao grupo de riscos:
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Orgão: EMGEPRON
Em um posto de combustíveis, um trabalhador atua de forma habitual no abastecimento de veículos, permanecendo em área com presença de líquidos infl amáveis durante o exercício de suas atividades. À luz do disposto na Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16), essa situação caracteriza:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
Durante um princípio de incêndio em um almoxarifado industrial, ocorre a ignição de líquidos inflamáveis armazenados em recipientes abertos, como solventes e tintas à base de hidrocarbonetos, sem envolvimento de equipamentos energizados. Considerando a classificação dos incêndios quanto à natureza do material combustível, essa situação corresponde a incêndio da classe:
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