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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: HEMOMINAS
Considerando o caso clínico da questão anterior, a periodicidade da realização do exame complementar assinalado acima, considerando que a empresa não tem avaliação quantitativa para risco ocupacional em questão, deve ser:
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
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Seu Emanuel é seu próximo paciente para exame periódico anual. Você é o médico do trabalho que recém assumiu a coordenação do PCMSO da empresa que extrai, beneficia e vende granito, onde o empregado trabalha. Durante a anamnese, refere ter histórico profissional com passagem por empresa fabricante de vidro, mineração de pedras preciosas, na extração do granito e mais atualmente realiza o corte e opera o equipamento que faz a brita a partir do granito. Iniciou sua vida profissional ainda criança e nega a utilização de EPIs até a sua chegada nesta empresa há 03 anos, que, apesar do treinamento e da cobrança, não utiliza 100% do tempo. Hoje, Emanuel tem 58 anos de idade. Nega tabagismo, etilismo ou uso de drogas. É sedentário. Seu hobby é esculpir vidro e pedra sabão. Seu prontuário tem uma série de atestados em que a motivação principal são doenças pulmonares, inclusive com tratamento de tuberculose pulmonar há 01 ano. Quando questionado quanto a como tem passado, Emanuel revela estar bem mas que depois da tuberculose permaneceu com uma tosse seca e um cansaço quando precisa realizar atividades com esforço físico mais intenso. Seus sinais vitais estão normais e o exame físico também. Diante do caso clínico, o exame complementar que deve ser solicitado para confirmar o diagnóstico do empregado e a hipótese diagnóstica são, respectivamente:
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Orgão: HEMOMINAS
O Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) é sobre o controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas. Para os trabalhadores na construção civil expostos a condições hiperbáricas, é obrigatória a realização de exames médicos, dentro dos padrões estabelecidos neste anexo, para o exercício de atividade sob pressão atmosférica elevada (pressão hiperbárica). Os exames médicos para trabalhadores e candidatos a trabalho em pressões hiperbáricas deverão ser avaliados por médico qualifi cado e o atestado de aptidão terá validade por 6 (seis) meses. O trabalhador não pode ser exposto à pressão superior a 4,4 ATA (atmosfera de pressão absoluta – unidade de pressão que considera a pressão manométrica e a pressão atmosférica ambiente), exceto em caso de emergência, sob supervisão direta do médico qualificado. A duração do período de trabalho sob ar comprimido não pode ser:
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O seu próximo paciente é um trabalhador de uma mineradora e vem apresentando os seguintes sintomas: irritabilidade, cefaleia, perda de sensibilidade, fraqueza, sabor metálico na boca, instabilidade na locomoção, problemas digestivos, perda de peso e fadiga. Porta um hemograma completo com anemia. Ao exame físico, apresenta uma linha gengival azulada e escurecida. A hipótese diagnóstica que mais se enquadra é:
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A norma regulamentadora nº 03 (NR 3) dispõe sobre embargo e interdição. O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra e a interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou do equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento. A caracterização do grave e iminente risco deve considerar a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento e a probabilidade, como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo. Podemos dizer que um exemplo de classificação de consequências e de classificação de probabilidades são respectivamente:
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O exame audiométrico deve ser realizado pela via aérea e no caso de alteração detectada, deve ser feito também por via óssea. As frequências da via aérea que devem ser sempre avaliadas são:
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Ainda sobre o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 7, o qual se refere ao controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados. São considerados, dentro dos limites aceitáveis, para efeito desse Anexo, os casos cujos audiogramas mostram limiares auditivos menores ou iguais a:
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O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 7 refere-se ao controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados. Esse anexo estabelece diretrizes para avaliação e controle médico ocupacional da audição de empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados. Esses empregados que exercem ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da organização, independentemente do uso de protetor auditivo, devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais. Podemos afirmar que, na demissão, pode ser aceito exame audiométrico realizado até:
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Ainda sobre o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), o valor estipulado dos indicadores biológicos de exposição excessiva para a substância tolueno (tolueno na urina) e para a substância diclorometano (diclorometano na urina) são respectivamente:
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O Anexo I da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) fala sobre a monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos. Dentre estes, os indicadores de exposição excessiva são aqueles que não têm caráter diagnóstico ou significado clínico. Eles avaliam a absorção dos agentes por todas as vias de exposição e indicam, quando alterados, após descartadas outras causas não ocupacionais que justifiquem o achado, a possibilidade de exposição acima dos limites de exposição ocupacional. Portanto, baseado na questão anterior, o momento da coleta indicado para o indicador biológico de exposição ao risco químico tricloroetileno é:
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