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“É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra ‘digo’; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão ‘em tempo’. Quem redige é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). Vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência”. O texto anterior faz referência ao seguinte documento oficial:
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Os padrões de produção dos documentos oficiais devem seguir as regras determinadas no Decreto Estadual nº 44.414, de 27 de setembro de 2013. Em relação a esse tema assinale a opção INCORRETA.
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