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Foram encontradas 14.940 questões.

2868814 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Instituto Access
Orgão: CISTRI
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Segundo as regras nacionais de redação oficial, consolidadas no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa em que esteja corretamente construído o vocativo para o destinatário de comunicação.

 

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2868813 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Instituto Access
Orgão: CISTRI
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Conforme ditam as regras nacionais para a redação oficial, o chamado padrão ofício deve, contemporaneamente, ser empregado, para o listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

 

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2868812 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Instituto Access
Orgão: CISTRI
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Em relação a um Ministro de Estado, conforme as regras de redação oficial, quando em diálogo estabelecido diretamente com ele, deve-se tratá-lo como

 

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2868811 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Instituto Access
Orgão: CISTRI
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Para melhor efeito de composição de textos em redação oficial, deve-se observar um conjunto de regras, como as listadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

 

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2868810 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Instituto Access
Orgão: CISTRI
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Segundo o que recomenda o Manual de Redação da Presidência da República, a redação oficial deve caracterizar-se pela elementos listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

 

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2868278 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Mondaí-SC
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Ofício é um documento utilizado nas correspondências oficiais e segue os atributos da redação oficial, de acordo com estes atributos qual alternativa abaixo descreve o atributo coesão e coerência?

Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

 

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2868277 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Mondaí-SC
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Analise as assertivas abaixo:
I.A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.
SENDO ASSIM
II.Os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente pessoal.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.
Disponível em: (http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-re publica/manual-de-redacao.pdf)
A partir do julgamento dessas assertivas, é possível afirmar que:
 

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2868168 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: IBAM
Orgão: CAU-RJ
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XXXXX Nº , DE 2020

De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, do Senador Alessandro Vieira, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

(...)

I – XXXXXX

(...)

A proposição é composta por 31 artigos, divididos em seis capítulos.

O Capítulo I trata das disposições preliminares, e, em essência, determina que:

a) a lei estabelece diretrizes e mecanismos de transparência para aplicações de redes sociais e de serviços de mensageria privada na internet, para desestimular abusos ou manipulação com potencial para causar danos (art. 1º);

(...)

Ainda no Capítulo I, são estabelecidas algumas definições (art. 4º), merecendo destaque as seguintes:

d) desinformação: conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial para causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia;

(...)

O Capítulo VI trata das disposições finais.

(...)

II – XXXXXX

Como se verifica, o projeto apresenta dois eixos principais: o combate à desinformação, tratado no Capítulo II, e a transparência em relação a conteúdos patrocinados, objeto do Capítulo III.

Com relação ao combate à desinformação, a compatibilidade do projeto com as garantias constitucionais à liberdade de expressão exige estudo detalhado. Também a manutenção do sigilo das comunicações demanda avaliação criteriosa.

Nesse sentido, inicialmente, deve-se avaliar o próprio conceito do termo “desinformação”, que remete a “conteúdo (…) inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação (…), com potencial para causar danos (…)”.

A definição adotada, aparentemente, volta-se especificamente para conteúdo que reporte fatos que possam ser verificados. Manifestações de opiniões, trabalhos intelectuais, doutrinas religiosas, convicções políticas ou filosóficas, em princípio, não seriam verificáveis e, consequentemente, não poderiam sequer ser classificadas como informação ou desinformação.

(...)

Disponível em: https://legis.senado.leg.br.

Nesse trecho citado do documento, observam-se duas seções, I e II.

Com base no conteúdo presente em cada uma, poderiam ser intituladas, respectivamente, como:

 

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2868167 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: IBAM
Orgão: CAU-RJ
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XXXXX Nº , DE 2020

De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, do Senador Alessandro Vieira, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

(...)

I – XXXXXX

(...)

A proposição é composta por 31 artigos, divididos em seis capítulos.

O Capítulo I trata das disposições preliminares, e, em essência, determina que:

a) a lei estabelece diretrizes e mecanismos de transparência para aplicações de redes sociais e de serviços de mensageria privada na internet, para desestimular abusos ou manipulação com potencial para causar danos (art. 1º);

(...)

Ainda no Capítulo I, são estabelecidas algumas definições (art. 4º), merecendo destaque as seguintes:

d) desinformação: conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial para causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia;

(...)

O Capítulo VI trata das disposições finais.

(...)

II – XXXXXX

Como se verifica, o projeto apresenta dois eixos principais: o combate à desinformação, tratado no Capítulo II, e a transparência em relação a conteúdos patrocinados, objeto do Capítulo III.

Com relação ao combate à desinformação, a compatibilidade do projeto com as garantias constitucionais à liberdade de expressão exige estudo detalhado. Também a manutenção do sigilo das comunicações demanda avaliação criteriosa.

Nesse sentido, inicialmente, deve-se avaliar o próprio conceito do termo “desinformação”, que remete a “conteúdo (…) inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação (…), com potencial para causar danos (…)”.

A definição adotada, aparentemente, volta-se especificamente para conteúdo que reporte fatos que possam ser verificados. Manifestações de opiniões, trabalhos intelectuais, doutrinas religiosas, convicções políticas ou filosóficas, em princípio, não seriam verificáveis e, consequentemente, não poderiam sequer ser classificadas como informação ou desinformação.

(...)

Disponível em: https://legis.senado.leg.br.

Considerando seu teor, o documento citado parcialmente se classifica como:

 

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2868166 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: IBAM
Orgão: CAU-RJ
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Das alternativas abaixo, aquela que contém a definição correta do que é um ofício é a seguinte:

 

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