Eduardo é sócio gerente de uma empresa localizada em São Joaquim/SC. Devido à redução nas vendas, decidiu encerrar as
atividades de um dos estabelecimentos localizados na cidade. No que se refere à baixa da inscrição, o Anexo 5 do RICMS/SC estabelece
que
A Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que a fase contenciosa do processo inicia-se com a apresentação
de reclamação, pelo sujeito passivo, contra notificação fiscal. Desse modo, e com base na referida Lei, se uma empresa
tiver recebido uma notificação fiscal e quiser defender-se, deverá apresentar reclamação,
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no
3.938/1966, que
dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
Três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, ao planejar a execução de trabalhos fiscais junto a contribuintes do
ITCMD, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC.
Após estudarem a Lei no
3.938/1966 chegaram a algumas conclusões.
Quanto à entrega e à tempestividade de um documento transmitido, por meio eletrônico, pelo credenciado, junto à SEF para uso
do DTEC, os auditores concluíram, com base na Lei nº 3.938/1966, que
Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS/SC) e anexos.
A empresa João Alves EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), localizada em Criciúma/SC, se dedica ao
comércio e realiza diversas operações sujeitas ao ICMS. Dentre estas, aplica-se o benefício fiscal de redução de base de
cálculo, previsto no Anexo 2 do RICMS/SC,
Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
anexos.
A Lei Complementar nº
465/2009 estabelece que as reclamações e os recursos podem ser interpostos em meio eletrônico, na
forma prevista em regulamento. De acordo com essa Lei,
Renato, primo de Paulo, é Julgador de Processos Fiscais. Ele é acionista da empresa “Olé Materiais Esportivos S/A”, da qual
Marcos, filho de Paulo, também o é. Tanto Paulo, como Marcos e a referida Empresa “Olé” têm processos tramitando perante o
Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina. De acordo com a Lei Complementar nº
465/2009, que criou o
Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabeleceu outras providências, caso estes processos venham
a ser distribuídos para que Renato os julgue, ele
Suponha que a empresa “Novo Milênio S.A.”, localizada em Joinville/SC, tenha recebido notificação fiscal reclamando pagamento
de ICMS relativamente a determinadas operações tributadas por ela realizadas. Os funcionários do seu departamento de
contabilidade, porém, embora soubessem que o imposto relativo àquelas operações havia sido pago, não localizaram o comprovante
de pagamento para apresentar à autoridade lançadora, antes que ela formalizasse a referida notificação fiscal. Meses depois
dessa formalização, os referidos recibos foram encontrados, comprovando que o crédito tributário objeto da notificação estava
pago antes mesmo da sua formalização. De acordo com a Lei Complementar n° 465/2009, o surgimento do comprovante de
que o crédito tributário tinha sido extinto, por meio de pagamento, antes da formalização da notificação fiscal, autoriza a interposição
de Pedido de