Foram encontradas 22.002 questões.
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Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral), com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e(ou) corrigir odores corporais e(ou) protegê-los ou mantê-los em bom estado.
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A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os critérios para a classificação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, à sua formulação, à finalidade de uso, às áreas do corpo a que se destinam e aos cuidados a serem observados quando de sua utilização.
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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: QUADRIX
Orgão: CREFONO-3
Acerca da regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, julgue o item a seguir.
O exercício das atividades de fonoaudiólogo sem observância das exigências legais configura apenas infração administrativa sujeita à multa.
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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: QUADRIX
Orgão: CREFONO-3
Acerca da regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, julgue o item a seguir.
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.
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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: QUADRIX
Orgão: CREFONO-3
Acerca da regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, julgue o item a seguir.
O fonoaudiólogo que mantiver conduta incompatível com o exercício da profissão não incidirá em infração disciplinar.
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