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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Fênix
Orgão: Câm. Quilombo-SC
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Anchieta-SC
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Nosso Rumo
Orgão: IF-RO
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FGV
Orgão: TJ-MT
Maria, pessoa com deficiência e servidora do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, está grávida do seu primeiro filho. Assim sendo, ela buscou informações precisas sobre os direitos que detém.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.146/2015, é incorreto afirmar que compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FGV
Orgão: TJ-MT
Após completar dezoito anos de idade, Caio, pessoa com deficiência, está animado em busca do seu primeiro emprego. Dessa forma, ele resolveu analisar a temática que afeta ao direito ao trabalho no contexto do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.146/2015, é incorreto afirmar que
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDATEC
Orgão: GHC
• Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
A definição acima corresponde ao conceito de:
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDATEC
Orgão: GHC
I. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
III. O desenho universal caracteriza-se pela concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
IV. As barreiras atitudinais caracterizam-se por qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
V. A restrição ao trabalho da pessoa com deficiência poderá ser realizada nas etapas iniciais de recrutamento e seleção, quando há exigência de aptidão plena.
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sapezal-MT
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sapezal-MT
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Toledo-PR
( ) É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; e II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
( ) A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
( ) A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
( ) A pessoa com transtorno do espectro autista poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
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