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Em determinada ação trabalhista, as partes se compõem, ajustando na transação o pagamento de R$ 10.000,00 pela reclamada, em quatro parcelas iguais de R$ 2.500,00, com vencimento em 25/08/07, 25/09/07, 25/10/07 e 25/11/07, tendo sido, ainda, pactuado na hipótese de inadimplência 50% de multa. O acordo foi devidamente homologado. Vencida a primeira parcela e não se verificando o pagamento, terá início a execução pelo valor
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No procedimento sumaríssimo, o juiz deverá decidir de plano,
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Conforme a CLT, admite-se uma tolerância de 15 minutos após a hora marcada para o início da audiência, no caso de não
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A remição, no processo do trabalho, na fase de execução somente será deferível ao executado se este oferecer preço igual a
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- Dissídio individual e dissídio coletivoDissídio coletivo e modalidades
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoUtilização das provas nos diferentes procedimentos
I. No procedimento sumaríssimo, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
II. No procedimento sumaríssimo, o limite máximo de testemunhas é de até duas para cada parte e elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
III. A representação dos Sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação da assembléia, da qual participem associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de dois terços destes, ou, em segunda convocação, por dois terços dos presentes.
IV. Nos dissídios coletivos, é facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
verifica-se que
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- Competência da Justiça do Trabalho
- Os Órgãos da Justiça do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
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- Dissídio individual e dissídio coletivo
- Ações especiais no processo trabalhista
- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e competência
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoMeios de prova
- Ação Civil Pública no Processo do Trabalho
I. As preliminares, no processo do trabalho, são decididas na sentença, porque inexiste despacho saneador. Somente suspendem a tramitação do feito as exceções de suspeição ou de incompetência.
II. Ocorre conflito positivo de jurisdição quando ambas as autoridades se considerarem competentes e conflito negativo quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.
III. Cada parte poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, quando o número poderá ser elevado a seis, ou de procedimento sumaríssimo, hipótese em que o número é reduzido ao máximo de duas.
IV. O momento da apresentação da contradita à testemunha, sob pena de preclusão, é após o compromisso e antes da qualificação.
V. O Ministério Público do Trabalho, único legitimado para instauração do inquérito civil público, poderá se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública e promoverá o arquivamento, sempre fundamentado, dos autos do inquérito, que serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, para homologação ou rejeição da promoção de arquivamento.
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- Ações especiais no processo trabalhista
- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e competência
- Mandado de Segurança no Processo Trabalhista
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