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Nos termos do Código de Processo Penal Militar, com relação ao Inquérito Policial Militar (IPM), é correto afirmar que
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O Cb PM “X”, de folga, sabendo que sua esposa o está traindo com o Sgt PM “Z”, dirige-se à Cia onde o Sgt PM “Z” está de serviço e, após breve discussão, saca uma arma e desfere vários tiros contra o graduado, provocando-lhe a morte. Diante dessa situação, pode-se afirmar que o Cb PM “X”
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Nos termos do Decreto-Lei 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar, avalie as assertivas abaixo, marcando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.
( ) A lei não permite o início do inquérito mediante portaria quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal.
( ) Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar é uma competência da Polícia Judiciária Militar.
( ) A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
( ) Dispensa-se o escrivão de prestar compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações do Código de Processo Penal Militar, no exercício da função, quando a referida atribuição recair em oficial militar.
( ) O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.
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Disciplina: Direito Processual Penal Militar
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPU
Caso, em um processo em curso da 9.ª Circunscrição Judiciária Militar, seja arrolada pela defesa uma testemunha militar de patente superior à do presidente do CPJ e, apesar de regularmente comunicada, tal testemunha deixe de comparecer, sem justificativa, à sessão de instrução do processo, não poderá ela ser compelida a comparecer, tampouco ser conduzida por oficial de justiça, uma vez que, nesse caso, havendo recusa ou resistência da testemunha em depor ou comparecer, não poderá o CPJ impor-lhe prisão, bem como não poderá o MPM processá-la pelo crime de desobediência, sendo-lhe facultado apresentar depoimento por escrito ou ser inquirida em local, dia e hora previamente ajustados com o citado conselho.
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Disciplina: Direito Processual Penal Militar
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPU
A liberdade provisória mediante o pagamento de fiança é concedida somente aos civis, pois, para os militares, há outros instrumentos jurídicos que obstam a custódia desnecessária, como a menagem, por exemplo.
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Disciplina: Direito Processual Penal Militar
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPU
O arresto tem por finalidade a satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar, podendo ser decretado, de ofício, pela autoridade judiciária, em qualquer fase da persecução penal, desde que exista certeza da infração e fundada suspeita da sua autoria.
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Disciplina: Direito Processual Penal Militar
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPU
Para serem mantidas, as prisões provisórias dependem, em regra, de imediata apresentação do preso à autoridade judiciária militar competente para que esta delibere acerca da custódia, em particular no que se refere à necessidade, utilidade e manutenção desta e à integridade física e mental do aprisionado, medida comumente denominada pela moderna doutrina processual de audiência de custódia, prevista de forma expressa no CPPM.
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Disciplina: Direito Processual Penal Militar
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPU
O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado
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