Antônio, atualmente desempregado e pessoa reconhecidamente pobre, compareceu ao cartório do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de sua cidade e informou que perdeu a certidão de nascimento de seu filho Pedro, de 5 anos, e solicitou uma nova certidão de nascimento. Com base na Lei nº 8.935/1994, o escrevente que o atendeu informou que:
Fernando, notário de determinado Ofício de Registros Civis de Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos no Estado Alfa, em conluio com seu substituto, praticou ato tipificado como infração disciplinar. A autoridade judiciária competente responsável pela condução da apuração constatou ser necessário o afastamento de Fernando do tabelionato onde é titular, a fim de que provas materiais do ilícito não sejam destruídas.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.935/1994, Fernando poderá ser:
Paulo e Paula Ltda, sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede e único estabelecimento no
Município de Goianésia, GO, contraiu empréstimo com a
Fintech BCA, sediada no Município de Vitória, ES, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), representado por cinco
notas promissórias de R$ 20.000,00 cada, nas quais constou como local de pagamento a cidade de Santo André, SP.
Dessas, quatro foram pagas no dia do vencimento, e a última não foi paga. O Banco BCA deseja apontar a nota promissória a protesto especial para fins falimentares. Indique
qual o Tabelião competente para a prática do ato.