Sobre os dois modelos de ações coletivas mais difundidos na doutrina processual coletiva – Modelo da Verbandsklage e Modelo das Class Actions, julgue o item a seguir.
Diferentemente do modelo aberto das Class Actions, o Modelo da Verbandsklage adota métodos, instrumentos e técnicas
processuais fechados e admite exclusivamente as tutelas específicas das obrigações de fazer e de não-fazer, excluindo-se de
seu espectro as ações de cunho condenatório.
Em um processo civil em que um paciente questiona um
possível erro em seu tratamento odontológico, o juiz,
considerando a hipossuficiência do paciente, poderá facilitar
a defesa de seus direitos. Considerando o Código de Defesa
do Consumidor, qual ferramenta de facilitação da defesa do
paciente pode ser aplicada pelo juiz?
Arthur viajou para Orlando, nos Estados Unidos, em suas férias.
Ao retornar a Florianópolis em 18/10/2018, constatou-se, em
definitivo, que suas bagagens foram extraviadas. Em 19/10/2020,
ajuizou demanda indenizatória por danos morais e materiais em
face da companhia aérea.
Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão indenizatória:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as
concessionárias e permissionárias de serviço público são
obrigadas a fornecer o serviço de forma adequada, eficiente,
segura e, em se tratando de serviço essencial, contínua.
No âmbito das obrigações das concessionárias e permissionárias
de serviço público de distribuição de energia elétrica, a respeito
da adequação e continuidade do serviço, a Resolução Normativa
Aneel nº 1.000/2021 estabelece que:
I. A distribuidora é responsável pela prestação de serviço
adequado ao consumidor e demais usuários, sendo
considerado adequado o serviço que satisfaça as condições
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
rentabilidade para a distribuidora das tarifas.
II. Não se caracteriza como interrupção da continuidade do
serviço a sua descontinuidade em situação emergencial,
assim caracterizada como a deficiência técnica ou de
segurança em instalações do consumidor e dos demais
usuários que ofereçam risco iminente de danos a pessoas,
bens ou ao funcionamento do sistema elétrico ou o caso
fortuito ou motivo de força maior.
III. Também não se caracteriza como interrupção da
continuidade do serviço a sua descontinuidade por razões de
ordem técnica ou de segurança em instalações do
consumidor e dos demais usuários; ou pelo inadimplemento,
sempre após prévia notificação.
De acordo com a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), o
gestor de banco de dados deve atender aos requisitos mínimos
de funcionamento previstos na mesma Lei e em regulamentação
complementar.
Considerando-se a regulamentação complementar do Decreto
nº 9.936/2019, em relação aos requisitos mínimos adotados no
funcionamento dos gestores de banco de dados, é correto
afirmar que:
A consumidora Angelina, na condição de superendividada,
requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas. O
juiz deferiu o pedido, sendo realizada audiência conciliatória com
os credores.
Apresentado na audiência o plano de pagamento, elaborado de
acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor,
houve conciliação com a maior parte dos credores, mas não
houve êxito em relação ao crédito no valor de R$ 1.100,00
proveniente de compras feitas por Angelina no Armazém
Lacerdópolis, estabelecimento mantido pela sociedade Passos,
Mafra & Maia Ltda.
Considerados esses fatos e as disposições da Lei nº 8.078/1990, é
correto afirmar que:
O consumidor L. chegou ao Procon informando que deixou
seu carro para arrumar na oficina e lhe foi entregue um
orçamento no valor de R$ 2.500,00. Quando L. voltou para
pegar o carro, a oficina lhe informou que por, não ter mão
de obra especializada na área de lanternagem, teve que
pagar um outro profissional, o qual cobrou o valor de R$
550,00 para fazer o serviço, portanto o valor atual dos
reparos e de R$ 3.050,00.
De acordo com a norma de proteção e defesa do consumidor,
estamos diante de uma prática
Um consumidor, médico, comprou um carro 0km na
concessionária W.R., no dia 01 de junho de 2022. Em 20
de julho de 2023, o carro apresentou pane elétrico, sendo
levado à concessionária, momento em que foi constatado
pane elétrico por vício oculto. A empresa W.R. pediu um
prazo para falar com o fabricante, e após o carro
permanecer por mais 10 dias em poder da empresa, em
03 de agosto de 2023, esta confirmou problemas elétricos.
Porém, informou que o veículo já estava fora do prazo de
garantia, apresentando assim um orçamento no valor de
R$ 8.000,00 para solucionar o referido vício.
Com as informações prestadas, o consumidor deverá exigir
o conserto do veículo
O Ministério Público de Goiás (MPGO), atuando na defesa
coletiva do direito dos consumidores, propôs ação civil
pública contra as empresas Claro, Oi, Telefônica-Vivo e
Tim em razão da prática abusiva de telemarketing
excessivo. O promotor Goiamilton Machado esclarece que
os fatos que levaram à proposição da ação são de domínio
público e de notório conhecimento da sociedade, uma vez
que “dificilmente se encontra alguém que não tenha tido
aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das
operadoras de serviço de telecomunicações, via de
ligações pessoais ou digitais (robochamadas), ou
mensagens eletrônicas”.
Na situação demonstrada, estamos diante de uma defesa
de interesse e direitos a título coletivo, que em conformidade
com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata-se de
interesses ou direitos
O estabelecimento comercial X realizou um anúncio
comercial de uma TV Smart 32 polegadas no valor de R$
750,00. Os consumidores, ao chegarem à loja, receberam
a informação de que o preço era R$ 975,00, alegando
equívoco na publicidade ofertada.