Hideraldo, idoso e analfabeto, tenta contratar empréstimo com o
Banco Dinheiro na Mão S/A. A instituição financeira, então,
informa que a soma do número de parcelas com a idade do
mutuário não poderá ultrapassar 80 anos. Assim, Hideraldo, que
realmente precisava do dinheiro, concorda com um prazo de
pagamento menor, com o que o empréstimo é concedido. Isto
resolvido, o banco oferece, adicionalmente, um seguro
prestamista, ao qual prontamente adere Hideraldo. Nesses
termos, o negócio é formalizado em documento particular,
assinado a rogo pelo tomador do crédito, na presença de duas
testemunhas do banco.
Nesse caso, considerada a hipervulnerabilidade do consumidor
idoso:
Na fase pré-processual de procedimento de repactuação de
dívidas (superendividamento), designou-se audiência de
conciliação. Compareceram à sessão, além do autor, quatro
credores, inclusive uma autarquia federal, dentre os cinco
arrolados na inicial.
Nesse caso, o juiz de direito responsável pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC):
Filadélfia é viúva de Godofredo, que era titular do plano de saúde
familiar Viva Tranquilo – Top II. Às vésperas do término do
período de remissão, a operadora envia a seguinte
correspondência: “Prezada Beneficiária, comunicamos que, em
60 dias, seu contrato será extinto, seja pelo término do período
de remissão, seja porque vale a presente como notificação para
rescisão do contrato por desinteresse em sua continuidade”.
Nesse caso, a conduta da operadora é:
Cabe ao STJ a segurança da uniformidade da interpretação de leis
infraconstitucionais, tal qual o CDC. Sobre julgamentos do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
Sebastião e Josefa, no sonho da aquisição da casa própria, aderiram à oferta da
construtora X, que garantiu — tanto por folder como por conversa por aplicativo de mensagens e
e-mail — financiamento de 80% do valor do imóvel (os consumidores pagariam R$ 20 mil de entrada
e R$ 120 mil teriam “financiamento garantido” pela construtora). O casal deixou claro que, sem o
financiamento, não teria condições de pagar os R$ 120 mil. Após o pagamento da entrada, assinaram
o contrato e ficaram aguardando a liberação do financiamento. Passados 6 meses, foram comunicados
de que o financiamento não seria mais possível e que a multa pela “desistência” do contrato era de
20% do valor global (R$ 20 mil). Ou seja, eles ficariam sem o imóvel e sem o valor pago como entrada.
Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.
Maria é auxiliar de serviços gerais e, com muito sacrifício, comprou uma televisão,
que está pagando em 36 parcelas. Com 2 meses de uso, a televisão apresentou mancha horizontal
na tela que inviabilizou seu uso. Ao procurar o fabricante, foi entregue a ela laudo indicando perda da
garantia por oxidação de peças por entrada de água. Indignada com tal situação, Maria procurou a
Defensoria Pública, que ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, que foi julgada
improcedente com fundamento no retromencionado laudo, mesmo tendo sido invertido o ônus da
prova. Com base nessa situação, assinale a alternativa INCORRETA.
José é autor de pedido de repactuação de dívidas, artigo 104-A do CDC, em face de
cinco credores, por estar em situação de superendividamento. Foi designada audiência de conciliação,
a qual:
Maria é beneficiária de um plano de saúde coletivo por adesão oferecido pelo sindicato
da sua categoria profissional há três anos. Ela foi informada de que o contrato seria rescindido
unilateralmente pela operadora. Sem condições de arcar com as despesas de um plano individual,
Maria procurou a Defensoria Pública. Considerando o entendimento do STJ sobre a rescisão unilateral
de contratos de plano de saúde coletivo, assinale a alternativa correta.
O produtor rural Abdon, na condição de consumidor
superendividado, requereu ao juízo da comarca de Urubici a
instauração de processo de repactuação de dívidas com vistas à
realização de audiência conciliatória, presidida por conciliador
credenciado no juízo.
Na referida audiência, Abdon deverá apresentar proposta de
plano de pagamento aos seus credores, com prazo máximo de
cinco anos.
NÃO poderão constar da proposta de repactuação as dívidas
provenientes de: