O favorecimento da criminalidade dos poderosos, o predomínio do sentimento coletivo de insegurança e do medo do crime, o populismo e a politização partidária, o endurecimento do rigor penal, a confiança ilimitada nos órgãos estatais do sistema punitivo, e o desprezo pelo sistema de garantias que o controla são, segundo Antônio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, algumas das características inerentes ao modelo de intervenção penal que representa uma perigosa involução, bem como perverte esforços realizados, durante muito tempo, com vistas a melhorar qualitativamente a resposta do sistema ao fenômeno delitivo. Os fundamentos supracitados correspondem ao modelo
É possível encontrar relatos em reportagens jornalísticas
e em investigações criminais de situações em que
teoricamente o poder do Estado não alcança, exemplo
é a teoria de que organizações criminosas mantêm
“códigos de condutas” próprios e que execuções de
integrantes das facções são consideradas “justas” dada
a gravidade das “infrações” praticadas dentro das citadas
“regras”. Também é possível, ao ouvir uma música com
a expressão “é melhor viver pouco como um rei do que
muito como um Zé”, ter a ideia de que o crime compensaria,
pois se fossem respeitadas as regras sociais, a maioria
dos jovens não conseguiria alcançar uma condição de
vida satisfatória diante da falta de oportunidades para a
ascensão social.
Os fatos sugeridos podem ser usados como exemplos de
quais teorias criminológicas, também chamadas de teorias
do consenso?