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Assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as afirmações abaixo relacionadas aos planos de previdência privada:
( ) O plano fechado de previdência privada é o fundo de pensão oferecido por empresas ou grupos econômicos para seus empregados.
( ) O plano fechado é a melhor opção para quem trabalha em determinadas empresas ou grupos econômicos, pois a contribuição é obrigatória e paritariamente dividida com o empregador.
( ) Dentre os fundos fechados de pensão no Brasil, os dois maiores são: o PREVI do Banco do Brasil e o PETRUS da Petrobras.
( ) Os fundos de pensão fazem enormes aplicações financeiras no mercado de capitais, assumindo parte considerável do capital acionário de suas empresas e de outras.
( ) O plano de previdência fechada garante uma renda vitalícia futura, que complementa o benefício pago pela Previdência Social aos empregados das empresas patrocinadoras, por ocasião de suas aposentadorias.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Segundo Chiavenato (2008), o mercado oferece os seguintes tipos básicos de investimentos de longo prazo voltados para a complementação da aposentadoria:
I. A previdência privada tradicional fechada ou aberta.
II. O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL).
III. O Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
IV. O Vida Gerador de Benefícios Programados (VGBP).
Quais estão corretas?
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Segundo Gitman (2011), as instituições financeiras agem como intermediários que canalizam as poupanças de pessoas físicas, empresas e órgãos do governo para empréstimos e investimentos. Segundo esse autor, as principais instituições financeiras são:
I. Os bancos comerciais e as caixas econômicas.
II. As cooperativas de créditos e as companhias de seguro.
III. Os fundos de investimento e os fundos de pensão.
IV. As associações de poupança e empréstimo.
Quais estão corretas?
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I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
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I. Os produtos da Área são direcionados ao financiamento de máquinas, equipamentos, investimentos fixos, projetos de até R$ 10 milhões e capital de giro associado.
II. O BNDES Automático pode ser solicitado por empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário; clubes; sindicatos; e pessoas jurídicas de direito público.
III. O BNDES Automático atende o financiamento a projetos de investimento inferior ou igual a R$ 10 milhões no caso de micro, pequenas e médias empresas; e inferior ou igual a R$ 20 milhões no caso de média-grandes e grandes empresas.
IV. Entre as linhas de financiamento do BNDES Automático podem ser citadas: MPME - Investimento, Capacidade Produtiva Importação (CP Importação), Capacidade Produtiva - Demais Indústrias e Agropecuária - Investimento Fixo (CP Investimento Indústrias e Agropecuárias).
V. Nos financiamentos concedidos no PROCAP-AGRO, o prazo total para financiamentos de capital de giro é de 24 (vinte e quatro) meses, com 6 (seis) meses de carência, e para os demais de até 72 (setenta e dois) meses, com 24 (vinte e quatro) meses de carência.
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