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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 05 A 07

A saúde entre dois mundos


No Rio de Janeiro do século XIX, os médicos, cirurgiões

e boticários eram em sua maioria brancos e pertenciam a

classes sociais mais abonadas. Já os sangradores, curandeiros,

parteiras e amas de leite eram quase sempre escravos, libertos

5 e pessoas livres empobrecidas, entre elas imigrantes e africanos

livres. Era essa população desfavorecida que tratava dos

problemas de saúde mais urgentes de quem precisava, não

importava se ricos ou pobres. Os sangradores ofereciam seus

serviços pelas ruas e praças das cidades e em lojas de barbeiros,

10 enquanto as parteiras trabalhavam em ambientes domésticos,

cuidando de questões relacionadas não apenas ao parto, mas

também a abortos e doenças genitais.

Entre 1808 e 1828, a Fisicatura-mor, órgão criado pelo

governo central e sediado no Rio de Janeiro, fiscalizava e

15 regulamentava as “artes de cura”, incluindo tanto as atividades

praticadas por médicos como aquelas desenvolvidas por

pessoas sem formação acadêmica. O órgão estabelecia que os

médicos deveriam diagnosticar e tratar de doenças internas do

corpo, enquanto cirurgiões se ocupavam de moléstias externas.

20 Já os boticários manipulavam os medicamentos receitados por

médicos e cirurgiões. “Oficialmente, sangradores e parteiras

deveriam lidar com casos simples de doença e fazer apenas o

que médicos ou cirurgiões mandassem. Porém, a população

recorria a eles porque partilhava de suas concepções de doença

25 e saúde”, observa a historiadora Tânia Salgado Pimenta.

O cenário acima é descrito em Escravidão, doenças e

práticas de cura no Brasil (Outras Letras, 2016), organizado por

Tânia Pimenta e pelo historiador Flávio Gomes. No livro, eles

apresentam os resultados do projeto de pesquisa realizado na

30 Fiocruz entre 2013 e 2016. Os estudos indicam que ofícios

centrais à saúde da sociedade brasileira naquele momento

eram desempenhados por escravos e libertos, numa época em

que a medicina acadêmica disputava espaço com as práticas

populares de cura.

Christina Queiroz, Pesquisa FAPESP, Novembro de 2017. Adaptado.

Deduz-se do texto que o fato de a população valer-se dos serviços de saúde prestados pelos mais desfavorecidos decorria, principalmente,

 

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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 05 A 07

A saúde entre dois mundos


No Rio de Janeiro do século XIX, os médicos, cirurgiões

e boticários eram em sua maioria brancos e pertenciam a

classes sociais mais abonadas. Já os sangradores, curandeiros,

parteiras e amas de leite eram quase sempre escravos, libertos

5 e pessoas livres empobrecidas, entre elas imigrantes e africanos

livres. Era essa população desfavorecida que tratava dos

problemas de saúde mais urgentes de quem precisava, não

importava se ricos ou pobres. Os sangradores ofereciam seus

serviços pelas ruas e praças das cidades e em lojas de barbeiros,

10 enquanto as parteiras trabalhavam em ambientes domésticos,

cuidando de questões relacionadas não apenas ao parto, mas

também a abortos e doenças genitais.

Entre 1808 e 1828, a Fisicatura-mor, órgão criado pelo

governo central e sediado no Rio de Janeiro, fiscalizava e

15 regulamentava as “artes de cura”, incluindo tanto as atividades

praticadas por médicos como aquelas desenvolvidas por

pessoas sem formação acadêmica. O órgão estabelecia que os

médicos deveriam diagnosticar e tratar de doenças internas do

corpo, enquanto cirurgiões se ocupavam de moléstias externas.

20 Já os boticários manipulavam os medicamentos receitados por

médicos e cirurgiões. “Oficialmente, sangradores e parteiras

deveriam lidar com casos simples de doença e fazer apenas o

que médicos ou cirurgiões mandassem. Porém, a população

recorria a eles porque partilhava de suas concepções de doença

25 e saúde”, observa a historiadora Tânia Salgado Pimenta.

O cenário acima é descrito em Escravidão, doenças e

práticas de cura no Brasil (Outras Letras, 2016), organizado por

Tânia Pimenta e pelo historiador Flávio Gomes. No livro, eles

apresentam os resultados do projeto de pesquisa realizado na

30 Fiocruz entre 2013 e 2016. Os estudos indicam que ofícios

centrais à saúde da sociedade brasileira naquele momento

eram desempenhados por escravos e libertos, numa época em

que a medicina acadêmica disputava espaço com as práticas

populares de cura.

Christina Queiroz, Pesquisa FAPESP, Novembro de 2017. Adaptado.

O emprego, no título, da expressão "dois mundos" justifica-se, de modo mais evidente, pela oposição verificada no texto entre

 

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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 01 A 04

A judicialização da saúde


A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para

resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e

vagas para internação no SUS e hospitais privados. As

demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de

5 planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde

não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia

de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que

os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da

intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um

10 trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência

direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das

linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba

rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos

que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade

15 imposta de fora. (…)

(...)

Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais

da saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as

vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma

20 mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o

atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as

ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não

conseguem romper determinadas barreiras assistenciais

estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da

25 vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos,

humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da

carga tributária não redundou no incremento de investimentos

na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013

restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais

30 impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um

circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e

democracia.

(…)

Ligia Bahia, O Globo, 20/01/2014.

Considerando-se as relações de sentido estabelecidas no texto, constituem exemplo de argumento baseado em oposição de ideias os termos

 

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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 01 A 04

A judicialização da saúde


A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para

resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e

vagas para internação no SUS e hospitais privados. As

demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de

5 planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde

não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia

de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que

os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da

intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um

10 trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência

direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das

linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba

rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos

que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade

15 imposta de fora. (…)

(...)

Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais

da saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as

vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma

20 mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o

atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as

ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não

conseguem romper determinadas barreiras assistenciais

estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da

25 vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos,

humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da

carga tributária não redundou no incremento de investimentos

na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013

restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais

30 impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um

circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e

democracia.

(…)

Ligia Bahia, O Globo, 20/01/2014.

Tendo em vista o contexto, no lugar de "Ainda assim" (L. 21), o mais adequado seria utilizar a expressão

 

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A judicialização da saúde


A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para

resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e

vagas para internação no SUS e hospitais privados. As

demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de

5 planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde

não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia

de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que

os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da

intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um

10 trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência

direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das

linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba

rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos

que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade

15 imposta de fora. (…)

(...)

Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais

da saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as

vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma

20 mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o

atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as

ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não

conseguem romper determinadas barreiras assistenciais

estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da

25 vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos,

humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da

carga tributária não redundou no incremento de investimentos

na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013

restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais

30 impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um

circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e

democracia.

(…)

Ligia Bahia, O Globo, 20/01/2014.

Dos trechos abaixo, o único em que a autora trata do tema da “judicialização da saúde” de forma neutra e objetiva é:

 

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TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 01 A 04

A judicialização da saúde


A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para

resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e

vagas para internação no SUS e hospitais privados. As

demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de

5 planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde

não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia

de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que

os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da

intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um

10 trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência

direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das

linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba

rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos

que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade

15 imposta de fora. (…)

(...)

Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais

da saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as

vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma

20 mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o

atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as

ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não

conseguem romper determinadas barreiras assistenciais

estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da

25 vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos,

humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da

carga tributária não redundou no incremento de investimentos

na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013

restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais

30 impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um

circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e

democracia.

(…)

Ligia Bahia, O Globo, 20/01/2014.

De acordo com o texto, a judicialização da saúde, entre outros aspectos,

 

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1802591 Ano: 2018
Disciplina: Odontologia
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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A taquifilaxia, definida por Malamed como “aumento da tolerância a uma droga ministrada repetidamente”, é explicada em parte pela ocorrência de

 

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1802590 Ano: 2018
Disciplina: Odontologia
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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A enzima ciclo-oxigenase (COX) catalisa a conversão do ácido araquidônico em

 

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1802589 Ano: 2018
Disciplina: Farmácia
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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A Receita de Controle Especial no Brasil é utilizada, entre outros medicamentos, em

 

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1802588 Ano: 2018
Disciplina: Odontologia
Banca: FUVEST
Orgão: USP
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A abfração é uma lesão cervical não cariosa que se caracteriza por ser uma lesão decorrente de

 

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