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Formado em gestão da qualidade, Paulo Cancha escreve sobre a proatividade e o profissional do futuro, segundo ele, todo profissional que almeja uma colocação no mercado de trabalho deveria se intitular proativo. Para a função de produtor cultural, esse conceito torna-se crucial, pois, em conformidade com o termo, é preciso:
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Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: UFGD
Orgão: UFGD
É uma das metas do Plano Nacional de Cultura:
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Observe um trecho do texto “O produtor é o cara! Mas quem é ele?”:
Eliane Soárez, produtora-executiva da Conspiração Filmes, celebra os cursos oferecidos por instituições como a Fundação Getúlio Vargas, mas foi outra que aprendeu o ofício com a prática do mesmo. “Quando entrei na Conspiração, não tinha curso nenhum. Aprendemos no dia-a-dia desde como aprovar um projeto no Minc (hoje Ancine), como aprovar a captação na CVM (na minha época ainda era possível fazer uma emissão privada) até como formatar um projeto para captação de recursos. Na parte de produção e pós-produção, a Conspiração já tinha um know how grande por causa da publicidade”, conta Eliane [...] que vê a produção como vocação específica e não como uma saída para quem quer fazer arte, mas não tem o talento necessário. [...] “Existem excelentes produtores que são diretores (quase uma raridade) e excelentes produtores que são apenas produtores”, explica. (Texto extraído do sítio do Clube da Cultura. Disponível em <http://clubedacultura.com> Acesso em 21/03/2014 |
Em consonância com o texto acima, a função do produtor de espetáculos cênicos conta com:
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De acordo com a portaria FIC/FCMS n.º 004/08, os projetos culturais aprovados pelo Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, tais como espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, a frase:
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Para prestação de contas de projetos contemplados no Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul, o proponente/executor deve apresentar contas dos recursos recebidos e despendidos pelo projeto cultural incentivado, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas pela Legislação:
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A economista Ana Carla Fonseca Reis, ao falar sobre economia da cultura, traz um dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - atesta que, em 2006, um número considerável dos municípios não tinham política municipal de cultura, esse número compreendia:
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Presente no Diário Oficial da União, no fim do ano de 2013, (27 de dezembro) a colocação: “Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 188, de 2007 (nº 4.571/08 na Câmara dos Deputados)”. Tal Projeto de Lei vem causando opiniões fortes e contrárias da classe artística, de produtores culturais e sindicatos dos artistas e técnicos em espetáculos de diversão. A cizânia (referente a esta lei) diz respeito a:
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É essencial que o produtor cultural tenha conhecimento para lidar com as questões ligadas ao direito autoral, seja em uma apresentação artística ou eventos culturais em suas diversas possibilidades. Segundo a Lei n.º 9610/98, não constitui ofensa aos direitos autorais:
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Na realização de um show, o produtor pede para a banda ou músico que irá se apresentar um rider técnico e um mapa de palco, que servem, respectivamente, em termos gerais, para:
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Um projeto de captação para produção de festivais, espetáculos ou demais atividades culturais, pode ser subsidiado por iniciativa pública ou privada. Na pública, são alternativas viáveis para busca de recursos através da união, estado ou município – nesta ordem, assinale a alternativa que apresenta possíveis caminhos para um projeto cultural elaborado na cidade de Dourados/MS:
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