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A respeito da audiência de instrução e julgamento, con- sidere:
I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes.
II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes.
II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova.
Está correto o que se afirma APENAS em
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A petição inicial NÃO poderá
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Os embargos de terceiro podem ser opostos
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É competente o foro do
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar:
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Se a coisa recebida em virtude de contrato comutativo apresentar defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor,
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Nas obrigações
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1266329
Ano: 2011
Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-14
Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-14
Quanto aos recursos, considere:
I. Caberá decisão monocrática com rejeição liminar da remessa necessária, dentre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
II. No recurso ordinário em rito sumaríssimo, havendo provimento parcial do recurso, além da parte dispositiva, poderão constar da certidão de julgamento apenas as respectivas razões e o registro de que, no mais, negou-se acolhida pelos fundamentos da própria sentença.
III. Improvido o Agravo de Instrumento ou os embargos, o revisor deliberará, no prazo de 3 dias, sobre o julgamento do recurso, observando-se, em qualquer caso, o procedimento relativo ao recurso ordinário.
IV. O agravo regimental, após protocolado no Tribunal, mas antes de juntado aos autos principais, poderá ser concluso ao Magistrado prolator do despacho agravado, que embora não possa reconsiderar o seu ato, deve submetê-lo ao julgamento da Câmara, a quem caiba a competência.
V. Quando uma das partes postular efeito modificativo do acórdão, mediante os embargos de declaração, e sendo plausível a hipótese de o Relator imprimi- lo, não será aberta vista dos autos à parte contrária, devendo os autos serem imediatamente remetidos ao Revisor, que os remeterá a julgamento na primeira sessão do Tribunal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Caberá decisão monocrática com rejeição liminar da remessa necessária, dentre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
II. No recurso ordinário em rito sumaríssimo, havendo provimento parcial do recurso, além da parte dispositiva, poderão constar da certidão de julgamento apenas as respectivas razões e o registro de que, no mais, negou-se acolhida pelos fundamentos da própria sentença.
III. Improvido o Agravo de Instrumento ou os embargos, o revisor deliberará, no prazo de 3 dias, sobre o julgamento do recurso, observando-se, em qualquer caso, o procedimento relativo ao recurso ordinário.
IV. O agravo regimental, após protocolado no Tribunal, mas antes de juntado aos autos principais, poderá ser concluso ao Magistrado prolator do despacho agravado, que embora não possa reconsiderar o seu ato, deve submetê-lo ao julgamento da Câmara, a quem caiba a competência.
V. Quando uma das partes postular efeito modificativo do acórdão, mediante os embargos de declaração, e sendo plausível a hipótese de o Relator imprimi- lo, não será aberta vista dos autos à parte contrária, devendo os autos serem imediatamente remetidos ao Revisor, que os remeterá a julgamento na primeira sessão do Tribunal.
Está correto o que se afirma APENAS em
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1266328
Ano: 2011
Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-14
Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-14
Em relação à suspensão da execução de liminar, de tutela antecipada e de liminar em ação civil pública concedidas pelos Juízes Federais do Trabalho nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, é correto que
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1266323
Ano: 2011
Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-14
Disciplina: Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Banca: FCC
Orgão: TRT-14
Quanto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, é INCORRETO afirmar:
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