Foram encontradas 120 questões.
O edifício do antigo MESP, atual Palácio Capanema, é marco significativo da arquitetura moderna brasileira em que se observam aspectos relevantes postulados pelo racionalismo europeu, mas com vertentes e particularidades locais.
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O projeto para a rede de telefonia fixa de um edifício deverá conter, entre outros elementos, sua relação com as vias adjacentes ao edifício e a localização da rede da concessionária.
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O antigo MESP apresenta solução de bom desempenho no que se refere à programação de seus usos e atividades, que demandam grande flexibilidade dos ambientes e facilidade de circulação.
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O nível adequado de luminância ao qual o texto se refere é determinado, entre outros fatores, pelo equilíbrio das iluminâncias dentro do espaço físico e pela ausência de ofuscamento.
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
Os termos nominais "o povo" e "mandato" completam o sentido das formas verbais 'representa' e "há", respectivamente.
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
Identifica-se no texto ambivalência estrutural, evidenciada pela presença de trechos tipicamente dissertativos e outros marcadamente narrativos.
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
O pronome "ele" tem como referente o nome "representante".
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
De acordo com as informações presentes no texto,
o instituto da representação política constitui o meio pelo qual a cidadania e a soberania popular são operacionalizadas.
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
De acordo com as informações presentes no texto,
o representante representa o indivíduo, ao passo que a representação "(ou o conjunto de representantes)" representa o povo.
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
De acordo com as informações presentes no texto,
o representante — um deputado federal, por exemplo — age conforme determinação legal constitucional, e não, segundo a vontade do povo.
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