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Pólux é filho biológico de Zeus, que não figura no assento do registro de nascimento daquele. Embora tenha documentos que poderiam ser decisivos para a comprovação da filiação, Pólux não tem a menor intenção de ajuizar ação de investigação de paternidade em face de Zeus. Inconformado com o desinteresse de Pólux, Castor, seu irmão, decidiu propor a demanda em nome próprio, pleiteando, na petição inicial, a declaração do vínculo de parentesco entre Pólux e Zeus. Proferido juízo positivo de admissibilidade da ação, Zeus foi validamente citado, não tendo ofertado contestação, o que deu azo à decretação de sua revelia.
Nesse cenário, deve o juiz:
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- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
Proposta ação de execução em face de uma sociedade empresária, com base em nota promissória vencida e não paga, o exequente requereu, além da citação da pessoa jurídica, a de seu sócio majoritário, por entender ser cabível, no caso, a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, deve o juiz:
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- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
- CPCDo Cumprimento da Sentença (arts. 513 a 538)
- CPCExecuçãoDos Embargos à Execução (arts. 914 a 920)
Tendo transitado em julgado sentença que condenara o réu a pagar ao autor determinada soma pecuniária, este requereu, a juízo situado em foro diverso do da condenação, o cumprimento do julgado.
Sem que tivesse satisfeito voluntariamente a obrigação, o réu, pretendendo arguir a incompetência relativa do foro em que a execução foi deflagrada, deve ofertar:
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- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)Modificação de Competência
- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)Critérios Determinativos da Competência
Helena, domiciliada em Fortaleza, recebeu a informação de que um imóvel de sua propriedade, situado em Sobral, havia sido invadido pelo ex-namorado, Menelau. Apurada a veracidade da notícia, Helena propôs ação de reintegração de posse em face do invasor, tendo distribuído a sua petição inicial na Comarca de Fortaleza.
Nesse cenário, é correto afirmar que a demanda foi proposta no:
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- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos Procuradores
- CPCSujeitos do ProcessoDo Litisconsórcio (arts. 113 a 118)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosAssistência (arts. 119 a 124)
No curso de determinado processo, a parte autora veio a falecer. Cumpridos os requisitos legais, o juiz deferiu a habilitação requerida pelo único herdeiro do autor primitivo, ordenando a efetivação das anotações cabíveis.
O fenômeno processual delineado na espécie é:
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- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosAssistência (arts. 119 a 124)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosDenunciação da Lide (arts. 125 a 129)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosChamamento ao Processo (arts. 130 a 132)
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Tendo ajuizado uma ação que versa sobre direito real imobiliário, o seu autor deixou de apresentar o consentimento do cônjuge, que estava hospitalizado e inconsciente.
Sendo ambos casados pelo regime da comunhão universal de bens, deve o juiz:
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- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)Critérios Determinativos da Competência
- CPCSujeitos do ProcessoDo Ministério Público (arts. 176 a 181)
Menor absolutamente incapaz, regularmente representado por sua mãe, ajuizou ação em foro relativamente incompetente, o que, todavia, deixou de ser arguido pelo réu na primeira oportunidade de que dispunha. Todavia, ao ser intimado para atuar no feito, o Ministério Público suscitou o vício de incompetência, no prazo legal.
Nesse cenário:
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- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
Vencida e não cumprida determinada obrigação contratual, o credor ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a pagá-la. Depois de contestada a demanda, e encerrada a fase instrutória, o juiz reputou configurados os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, vindo a acolher a sua pretensão. Além do pagamento da obrigação contratual, foi o réu condenado a pagar juros moratórios legais, correção monetária e honorários de sucumbência, itens que não haviam sido objeto de pedido na inicial.
Nesse quadro, a sentença proferida foi:
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